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Entenda a Lei de Cotas e a importância de incluir pessoas com deficiência

A Lei de Cotas foi instituída em julho de 1991 e determina que 2% a 5% das vagas de trabalho devem ser preenchidas por pessoas com deficiência nas empresas que tenham mais de 100 colaboradores. Embora esteja vigente há mais de trinta anos, alguns empregadores encontram dificuldades em preenchê-la e o seu não cumprimento pode resultar em aplicação de pesadas multas.

É considerada pessoa com deficiência quem tenha qualquer tipo de limitação de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A instituição da Lei de Cotas foi um importante passo para a representatividade dentro do mercado de trabalho, mas só passou a ser fiscalizada em 2000 e modificada em 2004, para torná-la mais clara para seu cumprimento.

O número de vagas exigido varia de acordo com a quantidade de colaboradores. São obrigatoriamente reservados 2% dos postos de trabalho para quem emprega de 100 a 200 colaboradores; 3% em empresas com 201 a 500 trabalhadores; 4% onde há de 501 a 1.000 funcionários e 5% a partir de 1001 colaboradores.

Mesmo depois de tanto tempo instituída, empresas apontam dificuldade em preencher estes postos de trabalho, principalmente devido à falta de capacitação dos candidatos. Segundo estudo do iSocial divulgado pela Fecomercio-SP em 2018, também são dificultadores a falta de acessibilidade na empresa, resistência dos gestores, ausência de um banco de currículos que atenda às necessidades e a dificuldade em designar vagas exclusivas para pessoas com deficiência.

Caso a empresa descumpra a obrigatoriedade da Lei das Cotas e seja fiscalizada por auditores do Ministério do Trabalho, recebe um auto de infração e multa administrativa, no valor do salário mínimo do empregado com deficiência, multiplicado pelo número de postos de trabalho obrigatórios preenchidos, além de um percentual sobre os meses que não houve a contratação. O caso também pode ser encaminhado para o MPT (Ministério Público do Trabalho), com a possibilidade de culminar em uma ação legal.

Portanto, o preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência é de grande importância para as empresas privadas tanto pelo lado social, quanto pelo seu bom funcionamento. O Grupo  ABS RH tem a expertise necessária para orientar empresas e desenvolver planos de aplicação da Lei de Cotas, recrutar candidatos e trazer bons resultados.

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